Software Certificado

certificadoSegunda fase do processo de certificação de software em vigor a partir de 2012

"A disponibilização/utilização de programas certificados, de acordo com o previsto na Portaria n.º 363 / 2010 é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a €150 000."

Todas as soluções de software de facturação fornecidas pela Titus Informática vão de encontro às obrigações vigentes na Portaria n.º 363 / 2010 relativa à regulamentação da Certificação de Software.


Em que consiste a Portaria n.º 363/2010?
Esta portaria foi publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 120 de 23 de Junho de 2010, e regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação.

Esta medida da DGCI (Direcção-Geral dos Impostos) surge da necessidade de definir as regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada pelas empresas evitando-se, assim, a adulteração dos dados registados, num contexto de crescente e generalizada utilização de sistemas de processamento electrónico de dados, nomeadamente para facturação de bens e serviços.


Quem está sujeito à certificação?
Estão sujeitos a certificação pela DGCI os programas informáticos utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
De salientar que cabe ao Sujeito Passivo garantir que o seu software cumpre com as novas exigências legais impostas.


Quem fica excluído?
Ficam excluídos os sujeitos passivos que utilizam programas de facturação que reúnam um dos seguintes requisitos*:

  • Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
  • Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ao referido na Portaria (€ 250 000 para o exercício de 2010 e € 150 000 para o exercício de 2011);
  • Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.

* Bastará à empresa reunir pelo menos uma das condições enunciadas para ficar fora do âmbito da Portaria.


A partir de quando é obrigatória a utilização de programas certificados?
A utilização de programas certificados de acordo com o previsto na Portaria 363 / 2010 é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000 e a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000.


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